Silvia,
Questo testo (in portoghese) è stato stratto dal site del Consolato Generale
d'Italia a São Paulo,
http://www.conssanpaolo.esteri.it/Consolato_SanPaolo/Menu/I_Servizi/Per_i_cittad\
ini/Cittadinanza/
.
Mi sembra chiaro che nel caso della cittadinanza acquista tramite il
matrimonio il coniuge perde la sua cittadinanza originale, allora si tratta
di una pratica di naturalizzazione e non di doppia cittadinanza come si
succede a noi, oriundi. Comunque penso che si abita a S. Paulo devi
rivolgersi ad un Patronato. Cene sono tanti in questa Capitale.
Renato
*CIDADANIA POR CASAMENTO
*O pedido de cidadania italiana pode ser feito pelo cônjuge de cidadão/a
italiano/a, residente nesta circunscrição consular, após 3 anos de casamento
(Texto em português). Aconselha-se tomar conhecimento artigo 12, parágrafo
4º, da Constituição Brasileira (Naturalização).
art.5 da Lei n° 91 de 05.02.1992
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OS RESIDENTES NO BRASIL
(casados em cartório há mais de três anos)
*DOCUMENTO EXPEDIDO PELO COMUNE ITALIANO *
- "ESTRATTO DELL'ATTO DI MATRIMONIO"
Esta certidão é expedida pelo "COMUNE" italiano onde o casamento foi
contraído ou transcrito. Não serve xerox do "estratto" ou "Certificato di
Matrimonio". O Consulado não fornece nem auxilia na obtenção desse
documento: a parte interessada deverá escrever diretamente à Prefeitura
("Comune") italiano onde a certidão de casamento do casal se encontra
transcrita (registrada) e solicitar diretamente a emissão do documento.
*DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO BRASIL *
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Segunda via recente (máximo 180 dias) com firma reconhecida em Tabelionato
de São Paulo (Capital).
- CERTIDÃO DE "NADA CONSTA" DA JUSTICA FEDERAL
As Certidões de Distribuição serão requeridas pela página oficial da Justiça
Federal em São Paulo pela Internet, por meio do preenchimento de formulário
disponível no site www.jfsp.gov.br informando-se o nome completo, sem
abreviação, e o número do CPF (Pessoa Física) do pesquisado.
A autenticidade da certidão será verificada no próprio site eletrônico em
até 60 dias, de acordo com código de segurança constante no documento, sendo
portanto, dispensada a assinatura da certidão.
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLÍCIA FEDERAL
Solicitar junto a um Posto da Pol. Federal e reconhecer a firma de quem
assina a certidão em um Tabelião de Notas (de São Paulo - Capital) indicado
pelo Funcionário da Polícia Federal onde o mesmo tenha a própria firma
depositada.
*OUTROS DOCUMENTOS BRASILEIROS
*- ATESTADO DE RESIDÊNCIA
Atestado de residência em papel simples assinado por duas testemunhas, com
firma reconhecida em Tabelião de notas de São Paulo Capital.
- PASSAPORTE BRASILEIRO ( 4 XEROX )
4 xerox simples de todas as páginas (mesmo as não utilizadas, de capa a
capa) do passaporte válido. Quem não tiver passaporte brasileiro, terá que
providenciá-lo.
*DOCUMENTOS OBTIDOS NO CONSULADO, NO DIA DO REQUERIMENTO
*- CERTIDÃO DE CIDADANIA DO CONJUGE ITALIANO ("CERTIFICATO DI CITTADINANZA")
- CERTIDÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR DO CONJUGE ITALIANO ("CERTIFICATO DI STATO
DI FAMIGLIA");
*OBSERVAÇÕES IMPORTANTES *
Todos os documentos expedidos no Brasil, com exceção do passaporte, deverão:
1. ser entregues da seguinte forma: 1 original + 3 xerox simples;
2. ter a firma reconhecida em tabelião de notas de São Paulo – Capital;
3. ser traduzidos por tradutor juramentado;
4. Aconselha-se dar continuidade ao restante da documentação somente após a
obtenção do "ESTRATTO", já que os documentos têm validade limitada
*APRESENTAÇÃO DO PEDIDO JUNTO AO CONSULADO / JURAMENTOS *
O agendamento para a apresentação de novos pedidos de cidadania italiana
(naturalização) por casamento está suspenso até 31/12/2008 devido ao
saturamento das datas disponíveis.
N.B.: A conclusão do procedimento se dá em aproximadamente 2 a 3 anos.
São Paulo, janeiro 2008.
[image: ---]
2008/4/29, Silvia Albertini <sialbe@...>:
>
> Grazie per le informazioni utilissime a Sand, Claudio e Giovanni e a chi
> ha preferito scrivermi privatamente.
> A questo punto mi sembra di capire che mi devo rivolgere alla Prefettura
> di Milano, dove sono nata e mi sono sposata. Sono entrata nel sito e mi si
> parla di numero di permesso di soggiorno e indirizzo di residenza in Italia.
> Cosa che mio marito non ha, visto che viviamo a San Paolo.
> Il dubbio adesso è: se vivo all'estero, questa domanda la devo fare in
> prefettura in italia, o nel mio consolato?
> La risposta ovvia sarebbe il consolato, ma il fatto è che in consolato mi
> hanno detto che questo procedimento non esiste e che un brasiliano può
> chiedere la cittadinanza italiana solo se si naturalizza e rinuncia alla
> cittadinanza brasiliana. Anche se sposato.
>
> Le mie domande diventano sempre più difficili: a questo punto vorrei
> sapere se qualcuno della lista ha avuto esperienze simili (richiesta di
> cittadinanza dall'estero) e se sa come ci si comporta in questi casi.
>
> Grazie a tutti di nuovo!
>
> Silvia
> ps. Senza voler accendere le polemiche, perchè poi ognuno ha la sua
> esperienza. Però:
> Per quanto riguarda 'le tre S' di Giovanni, sono sicura che in Italia la
> situazione sia peggiorata, però guarda che da quel punto di vista il Brasile
> è MOLTO lontano. In Brasile, se te lo puoi permettere, mandi i figli nelle
> scuole private (carissime e non necessariamente valide), per andare in un
> ospedale decente, dove ti danno retta in poco tempo, se ne hai davvero
> bisogno, devi fare l'assicurazione medica. Se non hai l'assicurazione,
> appena entri ti chiedono la carta di credito. Se non ce l'hai, spesso non
> entri, anche se sei in fin di vita.
> Per quanto riguarda la sicurezza, parlo delle grandi città, che è la
> realtà che conosco io, scusami ma non c'è proprio paragone.
>
>
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